quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Sinderv-BJI | SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 22/2014. (MAIS UM GOLPE CONTRA O FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL) – Por Rogério Lima

Vereadores estão diante de uma excelente oportunidade para mostrar se realmente estão ao lado dos servidores públicos

"Existe uma Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINDSERV contra o Município em trâmite na 1ª Vara do Trabalho em Itaperuna – RJ no sentido de obrigar o município a cumprir a progressão funcional prevista na legislação em comento, autuada sob o nº 0010585-19.2014.5.01.0471 (processo eletrônico), já com audiência designada para o dia 28/01/2015.

Esta ação se encontra amplamente fundamentada, com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho e sentença favorável pela mesma 1ª Vara do Trabalho em Itaperuna – RJ. As probabilidades dos pedidos contidos na supracitada ação serem julgados procedentes são altas.

Em suma, o que está em juízo é o direito previsto em lei municipal que o servidor tem de progredir sua remuneração de carreira pelo tempo de serviço e caso os edis queiram se inteirar mais sobre o assunto segue em anexo a cópia da petição inicial da ação, pareceres e sentenças a respeito.
A aprovação deste projeto de lei revogando a lei anterior certamente se traduzirá em um duro golpe na já combalida remuneração do servidor efetivo municipal.
O objetivo do projeto é a revogação dos anexos da Lei 583 e 584/2000 (tabela de progressão), objeto deste projeto fulminará o direito do servidor das Classes I a IV de obterem sua progressão remuneratória, rebaixando suas remunerações ao mínimo federal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).


A justificativa do Executivo é pífia ao dizer que está atualizando o padrão remuneratório. Na verdade o está reduzindo, o que é bem diferente de atualização.
Desta forma o posicionamento desta entidade representativa de classe é pela rejeição em plenário do projeto de lei nº 22/2014, a bem dos servidores públicos municipais."

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